O que é e qual a utilidade do MDF-e?

Nesse artigo você conhecerá um pouco mais sobre o manifesto de documentos, e como emiti-lo dentro do processo logístico.

 O que é e qual a utilidade do MDF-e?

Se você trabalha com logística, sem dúvida já ouviu falar do MDF-e, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico, cuja emissão é obrigatória para todo tipo de transporte de carga dentro do Brasil.

 De modo geral, o MDF-e tem a função de descomplicar os processos de vistoria e liberação de mercadorias, que anteriormente eram muito burocráticos. Ele também confere maior segurança carga, para quem a comprou e ainda para a transportadora.

Nesse artigo você conhecerá um pouco mais sobre o manifesto de documentos, qual a sua função, sua importância e também como emiti-lo dentro do processo logístico.

 

Conheça o MDF-e

O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico foi criado em 2010, mas se tornou obrigatório somente em 2014, quando substitui o antigo Manifesto de Carga, modelo 25 e a CL-e, Capa de Lote Eletrônica.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o “MDF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador”.

O documento tem validade em todos os Estados do Brasil e deve ser emitido em todo tipo de serviço de transporte interestadual, podendo ser utilizado em qualquer tipo de modal.

O MDF-e deve ter como referências principais a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e/ou CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) da carga que está sendo transportada.

 

Função do MDF-e

Segundo informações do Ministério da Fazenda, o “Projeto MDF-e teve como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substituísse a sistemática de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco”.

De modo geral, o documento tornou todo o processo menos burocrático, mais ágil, sem perder a segurança das informações relatadas. Sua função é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte

 

Benefícios do MDF-e

O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico traz benefícios para todas as partes envolvidas no processo logístico de uma carga. Saiba quais são eles:

 

Para o emitente

•         Redução de custos com papel e impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente.

•         Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial. Vale lembrar que ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico;

•         Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira: Com o MDF-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;

•         Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B): O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existente e envolve as empresas (relação empresa - à - empresa). Com o advento do MDF-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.

Benefícios para a Sociedade:

•         Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;

•         Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;

•         Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;

•         Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao MDF-e.

Benefícios para os Contabilistas:

•         GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;

•         Oportunidades de serviços e consultoria ligados ao MDF-e.

Benefícios para o Fisco:

•         Aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas;

•         Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;

•         Redução de custos no processo de controle dos manifestos capturados pela fiscalização de mercadorias em trânsito;

 

Como realizar a emissão do MDFe?

Para realizar a emissão do MDFe, os contribuintes devem cumprir algumas exigências e estar de acordo com as especificações legislativas.

•         É preciso estar credenciado como emissor de NFe ou CTe junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado em que irá atuar, no caso da NFe é preciso confirmar se o estado já concede o credenciamento automático para MDFe;

•         Adquirir um Certificado Digital que possibilitará dar validade jurídica ao documento por meio da assinatura digital do emitente;

•         Contar com um software especializado para a emissão do MDFe.

No momento da emissão do manifesto, o contribuinte precisará possuir alguns dados essenciais para o processo, entre eles a NFe ou do CTe, além dos dados do motorista, do veículo e do UF em que se realizará o transporte.

É obrigatório também o seguro de carga e dados da averbação para autorização do documento.

 

Etapas do MDFe

O MDFe possui algumas etapas referentes a sua utilização e emissão.

A primeira delas é a Autorização, ou seja, quando há a comunicação para a SEFAZ, por meio de um ambiente autorizador, da emissão do MDFe.

A SEFAZ, por sua vez, autoriza ou não o documento, verificando se há erros ou informações ausentes.

A segunda etapa é o Encerramento, quando o transporte chega ao seu destino, e dessa forma o emitente confirma tal evento para a SEFAZ.

Já o Cancelamento é realizado caso haja algum erro ou problema para a realização do transporte e normalmente dentro do prazo de 24 horas.

O cancelamento só pode acontecer se o MDFe já estiver autorizado e se o transporte não estiver iniciado.

 

Di Prado Transportes

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