Transporte aduaneiro: O que é zona primária e qual o prazo limite para sua mercadoria

Se a sua empresa está realizando uma operação de comércio internacional, é preciso que saiba que o é uma zona primária e quanto tempo a mercadoria pode permanecer no local.

 Transporte aduaneiro: O que é zona primária e qual o prazo limite para sua mercadoria

As empresas que realizam operações de importação e exportação lidam com o transporte aduaneiro. E, por isso, precisam conhecer a diferença entre operar na zona primária ou secundária. Assim como os prazos legais para suas mercadorias permanecerem no local.

Entenda com esse artigo o que é zona primária e qual a sua diferença para zona secundária. Bem como os prazos que devem ser respeitados em cada operação.

O que é zona primária e secundária para o transporte internacional


Todas as empresas que operam com comércio internacional atuam nos espaços das zonas primária e secundária em se tratando do transporte aduaneiro. Por isso, é importante entender qual é a diferença entre elas e a função de cada uma delas.

 

Zona Primária 


Esta zona está relacionada a uma área delimitada pela autoridade aduaneira para a conferência e fiscalização das entradas e saídas de mercadorias em trânsito aduaneiro. 

Normalmente, são áreas alfandegadas nos portos marítimos, aeroportos e postos nas fronteiras terrestres. 

A partir da zona primária são feitas as transferências de mercadorias para o transporte rodoviário para chegar ao seu destino com documentação e procedimentos apropriados.

Nessa área é que ocorre a conferência dos produtos e a documentação dos produtos importados pela Receita Federal e liberados para o transporte aduaneiro.

 

Zona Secundária 


Este é um tipo de Estação Aduaneira Interior (EADI) ou também chamada de Porto Seco. Desse modo, funciona como um terminal alfandegado para o uso público dentro da zona primária. 

Além disso, pode ocorrer das zonas secundárias realizarem o desembaraço aduaneiro ou o embarque para o exterior. De fato, o desembaraço deve ser entendido como o processo de nacionalização da mercadoria em trânsito aduaneiro.

Também na zona secundária existe um posto fixo da Receita Federal para o desembaraço ocorrer com maior agilidade.

 

Conheça os prazos para a permanência das mercadorias na zona primária 


Primeiro, é importante destacar que o despacho de importação pode ser realizado tanto na zona primária quanto na zona secundária para o transporte aduaneiro. De acordo com o artigo 546, do Regulamento Aduaneiro, o despacho da importação deve ser iniciado em:

I - até noventa dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária;

II - até quarenta e cinco dias após esgotar-se o prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária; e

III - até noventa dias, contados do recebimento do aviso de chegada da remessa postal. 

Além disso, é importante destacar que caso esses prazos não sejam respeitados pode ocorrer uma penalidade prevista no Regulamento Aduaneiro, artigo 689, denominada de Perdimento da Mercadoria Importada. 

Decorrido o prazo de perdimento, cabe à alfândega notificar à Receita Federal. Em seguida, nos portos deve ser emitida uma Ficha de Mercadoria Abandonada (FMA). Já nos aeroportos é emitido um Documento de Movimentação de Carga Abandonada (DMCA).

A partir da emissão desses elementos a responsabilidade pela mercadoria da alfândega é encerrada e a Receita Federal fará uma notificação ao importador sobre o ocorrido. 

 

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A temática sobre transporte aduaneiro é de grande importância para as empresas envolvidas em operações de importação e exportação de mercadorias. Por isso, apresentamos aqui algumas dicas para a sua empresa obter melhores resultados.

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