Nem todas as pessoas sabem, mas os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem importar e exportar produtos, ou seja, atuar no comércio exterior, aumentando as possibilidades de suas empresas e, consequentemente, o lucro e o sucesso dos seus negócios.
Por se tratar de um modelo de empresa onde existe um limite de faturamento e que também não contempla todas as atividades, mas sim algumas predeterminadas pela legislação, e normal o surgimento de dúvidas sobre a possibilidade de trabalhar com importação e exportação. Essas operações podem sim ser feitas, desde que os produtos sejam revendidos diretamente ao consumidor final.
Se você se interessa por esse assunto, é MEI e quer se tornar um exportador ou importador, acompanhe nosso post e saiba qual o caminho seguir para integrar o universo do comércio exterior mesmo sendo um microempreendedor.
O que você precisa saber para se tornar um MEI que importa ou exporta produtos?
Se o seu objetivo como MEI é expandir as atividades do seu negócio, se destacando em relação a concorrência, por exemplo, a importação e a exportação são caminhos seguros e possíveis, desde que sejam respeitadas algumas restrições impostas para esse tipo de transação.
A principal dela, como já dissemos, é que os produtos sejam comercializados diretamente no varejo ao consumidor final.
Cigarros, filtros para cigarros, charutos, cigarrilhas e armas de fogo são alguns dos itens cuja importação e exportação não são permitidas. O mesmo vale para bebidas alcoólicas, refrigerantes e cervejas sem álcool, por exemplo.
Outros produtos que se incluem nessa regra podem ser consultados na Lei Complementar 128/2008, que trata sobre o comércio exterior para MEIs.
Os microempreendedores que desejam vender seus produtos e serviços para fora do Brasil também devem respeitar o limite de faturamento anual da categoria, ou seja, as transações não podem ultrapassar o total de R$81 mil por ano.
Passo a passo para importar e exportar sendo MEI
Já sabemos que o Microempreendedor Individual pode atuar no comércio exterior, no entanto, é preciso cumprir todos os procedimentos de habilitação junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), um sistema vinculado à Secretaria de Comércio Exterior, que é responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior através de um fluxo único e automatizado de informações.
De acordo com o Sebrae, que preparou um e-book para explicar detalhadamente como se dá o processo de importação e exportação para MEI, o principal passo para ser habilitado no SISCOMEX é realizar o registro no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) na modalidade adequada às características e atividades do MEI.
Se o MEI tem a intenção se realizar importações ou exportações é importante que o seu objeto social preveja isso. Ainda segundo do Sebrae, “é válido destacar que mesmo que a MEI não realize as importações diretamente, ou seja, exista um intermediário comercial, é necessário que a empresa conte com o registro no RADAR”.
Caso as importações ou exportações sejam feitas com despacho simplificado via Correios (Exporta Fácil ou Importa Fácil) e ou por uma empresa profissional responsável por entregas, como a Di Pardo Transportes, o RADAR é dispensado para as exportações até o valor de US$ 50.000,00 por remessa e nas importações até US$ 3.000,00.
Cadastro no SISCOMEX
Primeiramente é necessário que o MEI faça um cadastro junto ao RADAR do SISCOMEX. Por se tratar de MEI, o ideal é que esse cadastro seja feito na subcategoria de “limitada”.
Emissão da Licença de Importação
Após o cadastro, antes mesmo de importar a mercadoria propriamente, solicite ao exportador que faça uma fatura Pro Forma e no site do SISCOMEX solicite uma Licença de Importação (“LI”) a partir dos dados da fatura. Somente com a aprovação dos órgãos anuentes é possível fazer a importação.
Contrato de câmbio
Determinadas as condições da venda junto ao exportador, com a Licença de Importação em mãos e a fatura, o empreendedor deverá fazer um contrato de câmbio junto ao banco para que possa efetuar/receber o pagamento relativo à mercadoria.
Despacho aduaneiro
Feito todo o procedimento, basta apenas aguardar que a mercadoria chegue ao país para que então seja feito o despacho. É necessário ir pessoalmente à aduana (alfandega, repartição governamental) ou enviar um representante legal cadastrado no SISCOMEX para a retirada da mercadoria, como a Di Pardo Transporte, que retira e entrega os produtos com total segurança.
Como fica o pagamento de impostos?
O MEI recolhe todos os meses, através do Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional, o DAS, todos os valores relativos aos tributos devidos, bem como, as contribuições que devem ser feitas à Previdência Social. A guia é gerada automaticamente no próprio Portal do Empreendedor
Como as transações de importação e a exportação são consideradas situações especiais, além de recolher a DAS mensalmente, o microempreendedor deverá recolher junto os impostos relacionados à importação durante o despacho aduaneiro como qualquer outra empresa.
Por isso, para a retirada do produto junto à aduana, o empreendedor deverá recolher o Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros (II) ou mesmo o Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE), conforme a situação .
Di Pardo
A Di Pardo Transportes tem toda a estrutura necessária para atender microempreendedores individuais que desejam ampliar seu leque de atuação e partir para importação e exportação de produtos com total segurança e eficiência.
A empresa, localizada em Santos e especializada no transportes rodoviários de cargas (contêineres e excedentes), oferece condições vantajosas para transportar sua carga de maneira profissional, organizada e sem risco de atrasos e prejuízos.
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