Transporte rodoviário: como transportar cargas com excesso de altura?

O transporte de carga rodoviária com excesso de altura requer atenção do transportador para evitar problemas com a fiscalização e até mesmo risco de acidentes.

 Transporte rodoviário: como transportar cargas com excesso de altura?

O transporte rodoviário requer diversos cuidados, principalmente no que se refere ao excesso de altura da carga. Pois, além de existirem limites de altura que devem ser respeitados também é necessário obter uma Autorização Especial de Trânsito (AET).

Saiba neste artigo em que condições ocorre o transporte de carga com excesso de altura. Como também quem pode solicitar a AET e como fazer essa solicitação.

 

Altura máxima permitida pela legislação


A Resolução 210/06, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), define os limites máximos dos veículos de transporte rodoviário de carga.

Nesse sentido, estabelece as dimensões considerando o conjunto transportador, ou seja, o veículo transportador e a carga de forma conjunta. As dimensões fixadas na resolução são:

●       Largura de 2,60m;

●       Altura de 4,40m;

●       Comprimento:

        ○       De 14m para veículo simples;

        ○       De 18,15m para veículos articulados;

        ○       De 19,8m para veículos de reboque.

 

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 101 estabelece a necessidade de AET para as seguintes situações:

●       Transporte de cargas indivisíveis que tenham ultrapassado as dimensões permitidas;

●       Veículos de transporte especiais com carga ou não fora das dimensões permitidas;

●       Veículos com PBT maior que 57 toneladas e comprimento maior que 19,80m.

 

Penalidades para transporte fora das dimensões fixadas em lei


A legislação também estabelece uma multa para os veículos que estejam em desacordo com os limites fixados para o transporte rodoviário de cargas na Resolução 210/06.

Além disso, visto que é uma infração gravíssima, são lançados 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista do veículo transportador.

 

Como obter a Autorização Especial de Trânsito (AET)


A Autorização Especial de Trânsito (AET) é obrigatória para o transporte de carga que não esteja em conformidade com os limites de dimensões e pesos definidos por lei.

Ou seja, se não estiverem de acordo com a Resolução 210/06, do Contran. Desse modo, consta na autorização as condições para o transporte ser realizado, tais como:

●       Dias e horários;

●       Trajetos;

●       Operações de escoltas e batedores;

●       Alterações de fluxos das vias;

●       Determinação de velocidade máxima de trânsito;

●       Delimitação de responsabilidades e providências necessárias.

 

Para obter essa autorização, o responsável por realizar o transporte rodoviário de carga deverá solicitá-la ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou Departamento de Estrada de Rodagem em todos os estados do país.

Além disso, é preciso que o solicitante tenha cadastro no Sistema de Gerenciamento e Autorização Especial de Trânsito (SIAET), ligado à Coordenação Geral de Operações Rodoviárias.

 

Procedimentos para solicitar a emissão da AET


A solicitação da AET pode ser feita pelo site do DNIT por meio do Sistema de Gerenciamento de Autorizações Especiais de Trânsito. O solicitante deve apresentar o documento do CRLV do veículo e, se for necessário, serão solicitados outros  documentos.

Os custos para a emissão do EAT variam entre R$ 64,37 a R$ 66,14. No caso de reboques e semi-reboques tem um adicional à taxa equivalente a 2% do valor inicial para cada veículo, sendo limitado a 30 reboques por autorização.

 Além disso, o prazo para a emissão da EAT é de 45 dias corridos. 

 

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